Veja as regras referente às férias coletivas: Prezado Cliente,
PERÍODOS MÍNIMO E MÁXIMO: Podem ser concedidas anualmente em dois períodos, sendo necessário observar o mínimo de 10 dias.
Só pode ser considerado coletivas quando for dado a todos os colaboradores da empresa ou de um determinado setor.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Sejam estas coletivas ou individuais, deverá ocorrer até dois dias antes do início do gozo.
COMUNICAÇÃO AOS EMPREGADOS: deverão ser informados das férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência, mediante afixação da relação no quadro de avisos dos locais de trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS COLETIVAS: É vedado o início das férias até dois dias antes de feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR). Desta forma, as férias coletivas não poderão iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou DSR.
Exemplos de datas que podem ser utilizadas: 22/12/2021 a 02/01/2022 ou 27/12/2021 a 05/01/2022.
EMPREGADOS COM MENOS 01 ANO: Para os empregados contratados há menos de 12 meses as férias coletivas são concedidas de acordo com os avos adquiridos, o período de dias que não tiver adquiridos é considerado como licença remunerada não contabilizando como férias é o período aquisitivo fica alterado para o período concedido das férias.