Faltas justificáveis
De acordo com o artigo 473 da CLT, as faltas justificadas são aquelas em que o empregado não poderá sofrer desconto salarial, desde que sejam comprovadas por documento hábil.
As faltas justificadas são as seguintes:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica:: até dois dias consecutivos.
- Casamento: até três dias consecutivos.
- Licença à gestante: cinco dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
- Licença-paternidade: cinco dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
- Alistamento militar: durante o período fixado em lei.
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei: nos dias em que forem prestados.
- Exame médico, quando convocado pela empresa: durante o período de ausência.
- Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira: até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica:: até um dia por ano, sem prejuízo do salário.
- Delegações ou representações legais da empresa: no período em que durar a missão.
Além dessas, a legislação também prevê outras situações que podem ser consideradas faltas justificadas, como:
- Faltas por motivos de saúde, desde que comprovadas por atestado médico.
- Faltas para comparecer a exames vestibulares ou concursos públicos.
- Faltas para cumprir obrigações legais, como o comparecimento a júri ou a prestar serviço militar.
A comprovação da falta justificada deve ser feita pelo empregado no primeiro dia em que retornar ao trabalho. Em geral, o documento hábil é o atestado médico, mas também podem ser aceitos outros documentos, como boletim de ocorrência, declaração de comparecimento a exame vestibular ou concurso público, etc.
As faltas justificadas não devem ser computadas para o cálculo do período de férias.
Faltas não justificáveis
De acordo com a CLT, as faltas não justificáveis são aquelas em que o empregado poderá sofrer desconto salarial, desde que sejam comunicadas ao empregador.
As faltas não justificáveis são as seguintes:
- Faltas injustificadas: são aquelas que não se enquadram nas situações previstas no artigo 473 da CLT, ou que não são comprovadas por documento hábil.
- Faltas injustificadas com mais de 30 dias no período de 12 meses: podem gerar demissão por justa causa.
- Faltas injustificadas com mais de 6 dias no período de 30 dias: podem gerar advertência ou suspensão.
- Faltas injustificadas com mais de 3 dias no período de 7 dias: podem gerar advertência.
A comprovação da falta não justificada deve ser feita pelo empregado no primeiro dia em que retornar ao trabalho. Em geral, o documento hábil é o atestado médico, mas também podem ser aceitos outros documentos, como boletim de ocorrência, declaração de comparecimento a exame vestibular ou concurso público, etc.
As faltas não justificáveis devem ser computadas para o cálculo do período de férias.
Além das faltas previstas na CLT, a legislação também prevê outras situações que podem ser consideradas faltas não justificáveis, como:
- Abandono de emprego: é a situação em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
- Atestado médico fraudado: é a situação em que o empregado apresenta um atestado médico falso para justificar uma falta.
- Faltas para trabalhar em outra empresa: é a situação em que o empregado falta ao trabalho para trabalhar em outra empresa.
- Faltas para participar de atividades políticas ou religiosas: é a situação em que o empregado falta ao trabalho para participar de atividades políticas ou religiosas.
- Faltas para praticar esportes ou lazer: é a situação em que o empregado falta ao trabalho para praticar esportes ou lazer.
É importante ressaltar que a lista de faltas não justificáveis não é exaustiva, e que outras situações podem ser consideradas faltas não justificáveis de acordo com o acordo ou convenção coletiva de trabalho ou o regulamento interno da empresa.