Os trabalhadores domésticos são regidos pela Lei Complementar nº 150, de 2015, que estabelece os direitos e deveres dos empregados domésticos e dos empregadores domésticos.
Os principais direitos do trabalhador doméstico são:
- Salário mínimo: o salário do trabalhador doméstico deve ser igual ao salário mínimo nacional, acrescido de 1/3 de adicional noturno.
- Férias: o trabalhador doméstico tem direito a férias anuais de 30 dias corridos, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.
- 13º salário: o trabalhador doméstico tem direito a 13º salário, proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
- Repouso semanal remunerado: o trabalhador doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do trabalhador doméstico deve ser de, no máximo, 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- Horas extras: as horas extras devem ser remuneradas com adicional de no mínimo 50%.
- Intervalo para refeição e descanso: o trabalhador doméstico tem direito a um intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora, se trabalhar mais de 6 horas por dia.
- Licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, com remuneração integral.
- Licença-paternidade: o empregado doméstico tem direito a licença-paternidade de 5 dias, com remuneração integral.
FGTS: o empregador doméstico pode optar por recolher o FGTS para o trabalhador doméstico. - Salário-família: o trabalhador doméstico que tenha dependentes menores de 14 anos pode receber o salário-família.
- Seguro desemprego: o trabalhador doméstico que for demitido sem justa causa pode receber o seguro-desemprego.
Além desses direitos, os trabalhadores domésticos tem direito a:
- Acidente de trabalho: o trabalhador doméstico que sofrer acidente de trabalho tem direito a assistência médica, hospitalar e previdenciária.
- Aposentadoria: o trabalhador doméstico tem direito a aposentadoria, conforme a legislação previdenciária.
- Convenções coletivas de trabalho: os trabalhadores domésticos também podem se beneficiar das convenções coletivas de trabalho, que são acordos negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
É importante ressaltar que os direitos dos trabalhadores domésticos são garantidos por lei, e que o empregador doméstico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por descumpri-los.