SST – Saúde e Segurança no Trabalho

Em retorno ao calendário de implementação do Esocial, se fará necessário a implantação em todas as empresas segundo regime de tributação para os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST.

Para tanto cada empresa deve contratar alguma empresa especializada em Segurança do Trabalho para que possa ser emitido as certificações necessárias para envio ao Esocial antes do prazo definido.

Por em quanto todos os regimes (Real, Presumido e Simples) estão para Janeiro/2022, ressaltamos que essa data pode ser alterada segundo determinação do governo federal.

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Sua empresa está no GRUPO 03 e deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.

Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.